quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Prestação da casa desce pela primeira vez em 18 meses
Quem tem o crédito indexado à taxa Euribor a três meses vai sentir a primeira descida do empréstimo da casa.
Pela primeira vez desde Abril de 2010, algumas famílias portuguesas vão sentir um alívio na prestação mensal do seu crédito à habitação. Embora a queda seja pequena, marca o início de uma inversão da tendência de subida dos indexantes, as taxas Euribor. Os primeiros a sentir o impacto serão os que têm o empréstimo para a casa indexado à taxa a três meses. Já quem tem o crédito indexado às Euribor a seis e 12 meses terá de esperar mais alguns meses para sentir a descida nas prestações.
Para as famílias portuguesas que se preparam para rever a prestação em Novembro, e têm como indexante a taxa Euribor a três meses, o encargo mensal passará para os 640 euros – no caso de um crédito de 120.000 euros, a 240 meses, com ‘spread’ de 1% – menos dois euros face aos 642 euros que pagavam desde Agosto. Nas últimas cinco actualizações, estas famílias sofreram um aumento total de 55 euros na prestação da casa.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
IMI: cinco milhões de casas começaram a ser avaliadas pelo fisco
Avaliação global dos prédio urbanos deverá estar concluída no final de 2012
as finanças começaram esta quinta-feira a avaliar os cinco milhões de casas que ainda não foram vendidas desde 2004, ano em que entraram em vigor as novas regras do imposto muncipal sobre imóveis (imi). segundo o diário económico (de), a medida – uma das exigências da “troika” – vem expressa no orçamento rectificativo (or) para 2011, que foi publicado esta quinta-feira em diário da república
segundo o de, a avaliação global dos prédios urbanos, que deverá estar concluída no final do próximo ano, poderá significar um acréscimo da carga fiscal para a maioria dos proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do imi. no fundo, e com todos os prédios avaliados segundo as mesma regras, todas as casas pagarão imi seguindo os mesmos critérios, o que não acontece actualmente, visto que duas casas iguais no mesmo prédio pagam valores diferentes porque uma foi vendida depois de 2004, tendo sido avaliada com as regras daquele imposto, e a outra não
desta forma, a partir de 2013 deixa de haver dois tipos de taxas de imi: as que variam entre 0,4 e 0,7% para os prédios não avaliados depois de 2004 e as que variam entre 0,2 e 0,4% para os que já o foram. passam apenas a ser válidas as últimas (entre 0,2 e 0,4%)
caso o contribuinte não concorde com o novo valor a pagar pode pedir uma segunda avaliação, havendo necessidade de ser chamado um avaliador independente para analisar o imóvel. se o montante se mantiver ou subir, quem paga as despesas da nova avaliação é o contribuinte. para prevenir aumentos abruptos para os proprietários com contratos de rendas antigas - com valores muitos baixos - ou com rendimentos muito baixos - 4.898 euros anuais - estão previstos mecanismos de salvaguarda.
segundo o de, a avaliação global dos prédios urbanos, que deverá estar concluída no final do próximo ano, poderá significar um acréscimo da carga fiscal para a maioria dos proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do imi. no fundo, e com todos os prédios avaliados segundo as mesma regras, todas as casas pagarão imi seguindo os mesmos critérios, o que não acontece actualmente, visto que duas casas iguais no mesmo prédio pagam valores diferentes porque uma foi vendida depois de 2004, tendo sido avaliada com as regras daquele imposto, e a outra não
desta forma, a partir de 2013 deixa de haver dois tipos de taxas de imi: as que variam entre 0,4 e 0,7% para os prédios não avaliados depois de 2004 e as que variam entre 0,2 e 0,4% para os que já o foram. passam apenas a ser válidas as últimas (entre 0,2 e 0,4%)
caso o contribuinte não concorde com o novo valor a pagar pode pedir uma segunda avaliação, havendo necessidade de ser chamado um avaliador independente para analisar o imóvel. se o montante se mantiver ou subir, quem paga as despesas da nova avaliação é o contribuinte. para prevenir aumentos abruptos para os proprietários com contratos de rendas antigas - com valores muitos baixos - ou com rendimentos muito baixos - 4.898 euros anuais - estão previstos mecanismos de salvaguarda.
sábado, 12 de novembro de 2011
Gerimos o seu arrendamento

Se não tem tempo para gerir o/s seu arrendamento/s ou se está distante do seu imóvel arrendado contacte-nos, nós facilitamos a sua vida:
Recebimentos de rendas;
Depóstios de rendas;
Vistoria do seu imóvel na vigência do seu contrato.
sábado, 29 de outubro de 2011
Imoveis com Financiamento a 100%
A CJSB reforçou a sua carteira de imóveis e serviços e inclui, actualmente, casas com financiamento até 100% do valor do empréstimo, incluindo pré-avaliação do imóvel, isenção de despesas de dossier e spreads mais competitivos.
Esta vantagem resulta de parcerias que a CJSB estabeleceu com algumas entidades, permitindo que a empresa ofereça aos seus clientes excelentes oportunidades de negócio. Esta iniciativa da CJSB vem ajudar todos aqueles que pretendem comprar casa num momento em que o acesso ao crédito está fortemente condicionado.
Como vê, continuamos determinados a apresentar-lhe as melhores soluções de negócio para a compra de casa, oportunidades únicas pela excelente relação qualidade/preço que representam.
Para mais informações sobre imóveis com 100% DE FINANCIAMENTO, visite-nos ou consulte a nossa página em IMOMOFIN100 para moradias e IMOAFIN100 para apartamentos.
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Permuta de Imóveis e Vantagens Fiscais

Se está interessado em permutar o imóvel contacte-nos, temos uma carteira de imóveis para permuta e podemos ter a solução ideal para si. Diga-nos o que tem para permutar, temos uma equipa que o ajudará na resolução do seu problema.
Designação de Permuta
A permuta mais não é do que uma venda seguida de uma aquisição. Ou seja, pelo mesmo contrato, cada um dos contraentes assume, simultaneamente, a posição de vendedor e adquirente: tem obrigação de entrega, neste caso, de um imóvel, mas recebe em troca outro imóvel como forma de pagamento daquela venda. Com este contrato, desde logo surge a vantagem de compatibilizar o momento em que se tem de entregar a habitação vendida, com o momento em que se pode tomar posse da nova habitação. Além de que, encontrada a pessoa que aceite a permuta, de uma vez só se resolve o problema da compra da nova habitação e o problema (e, muitas vezes, incerteza) da venda da habitação antiga. Num único contrato formalizam-se as duas operações, de compra e de venda, minimizando os custos associados, nomeadamente os emolumentos notariais. Para a celebração do negócio não é necessário que os bens permutados tenham valores iguais, admitindo este contrato a entrega de valores monetários como parte da contraprestação de forma a igualar o valor da permuta. Claro que, se os imóveis têm valores diferentes, mas as partes contratantes não convencionam o pagamento de qualquer diferença em dinheiro, significa que, no fundo, estes acordaram um valor de venda igual para ambos os imóveis.
Vantagens fiscais
Outra vantagem da permuta, mas já a nível fiscal, é a relativa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMT) pois, ao invés de cada um dos intervenientes, pagar este imposto sobre o valor dos respectivos imóveis adquiridos, o IMT incide sobre a diferença declarada de valores, ou sobre a diferença entre os valores patrimoniais tributários, quando superiores. Um exemplo: dois indivíduos decidem permutar dois imóveis com os seguintes valores de escritura: imóvel A – cem mil euros e imóvel B – 180 mil euros. O IMT incide sobre a diferença, ou seja, 80 mil euros, sendo este imposto devido pelo permutante que receber o imóvel de maior valor (imóvel B). Como à transmissão dos imóveis se segue a avaliação para actualização do valor patrimonial tributário (VPT), é necessário ter em atenção se o valor que vier a ser comunicado é, ou não, superior ao valor de escritura, circunstância em que há uma liquidação adicional de IMT sobre esse VPT.
Em sede de IRS, a celebração de um contrato de permuta também pode trazer vantagens. No caso da existência de mais-valias pela alienação do imóvel, através da mesma escritura abre-se a possibilidade de reinvestimento, materializada com a aquisição de nova habitação. Mas tal não significa automaticamente que houve reinvestimento, como iremos ver mais à frente. A mais-valia será o ganho obtido com a alienação de imóvel destinado a habitação do sujeito passivo, que será dado pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição desse imóvel, sendo ainda deduzidas, a essa diferença, os encargos com a aquisição e alienação. Se tiverem decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a data da alienação do imóvel, o valor de aquisição será corrigido pela aplicação de um coeficiente de correcção monetária.
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
OE 2012: IMI triplica para prédios devolutos ou em ruínas
O Orçamento do Estado (OE) para 2012 prevê um aumento de 0,1 pontos percentuais no Imposto Municipal de Imóveis (IMI), sendo que o valor do imposto triplica para os prédios urbanos devolutos ou em ruínas.
O IMI, para os prédios urbanos que foram vendidos ou avaliados desde 2004, passa de um intervalo entre 0,2 e 0,4% para um intervalo entre os 0,3 a 0,5%, refere a versão final da proposta do OE, revela a Lusa.
Para os prédios que ainda não mereceram avaliação ao abrigo das novas normas, o valor sobre o qual incide o imposto passa a ser entre 0,5% e 0,8%, face ao anterior intervalo que ia dos 0,4% aos 0,7%.
«As taxas previstas (...) são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas», refere a proposta final do OE para 2012.
Quando os detentores dos imóveis tenham sede fiscal em jurisdições com regime fiscal «claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do ministro das Finanças», a taxa do imposto é de 7,5%, acrescenta.
Sempre que o detentor do imóvel não concorde com a avaliação do valor, feita pelo Estado, pode continuar a contestá-la, mas terá de pagar do seu bolso a nova avaliação se não tiver razão.
«Ficam a cargo do sujeito passivo as despesas de avaliação efetuadas a seu pedido, sempre que o valor contestado se mantenha ou aumente», refere o OE.
«Ficam a cargo das Câmaras Municipais as despesas de avaliação de prédio urbano efetuada a seu pedido, sempre que, em resultado desta, não for dada razão à requerente na sua pretensão», acrescenta.
Para os prédios que ainda não mereceram avaliação ao abrigo das novas normas, o valor sobre o qual incide o imposto passa a ser entre 0,5% e 0,8%, face ao anterior intervalo que ia dos 0,4% aos 0,7%.
«As taxas previstas (...) são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas», refere a proposta final do OE para 2012.
Quando os detentores dos imóveis tenham sede fiscal em jurisdições com regime fiscal «claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do ministro das Finanças», a taxa do imposto é de 7,5%, acrescenta.
Sempre que o detentor do imóvel não concorde com a avaliação do valor, feita pelo Estado, pode continuar a contestá-la, mas terá de pagar do seu bolso a nova avaliação se não tiver razão.
«Ficam a cargo do sujeito passivo as despesas de avaliação efetuadas a seu pedido, sempre que o valor contestado se mantenha ou aumente», refere o OE.
«Ficam a cargo das Câmaras Municipais as despesas de avaliação de prédio urbano efetuada a seu pedido, sempre que, em resultado desta, não for dada razão à requerente na sua pretensão», acrescenta.
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