quarta-feira, 19 de outubro de 2011

OE 2012: IMI triplica para prédios devolutos ou em ruínas

O Orçamento do Estado (OE) para 2012 prevê um aumento de 0,1 pontos percentuais no Imposto Municipal de Imóveis (IMI), sendo que o valor do imposto triplica para os prédios urbanos devolutos ou em ruínas.
O IMI, para os prédios urbanos que foram vendidos ou avaliados desde 2004, passa de um intervalo entre 0,2 e 0,4% para um intervalo entre os 0,3 a 0,5%, refere a versão final da proposta do OE, revela a Lusa.
Para os prédios que ainda não mereceram avaliação ao abrigo das novas normas, o valor sobre o qual incide o imposto passa a ser entre 0,5% e 0,8%, face ao anterior intervalo que ia dos 0,4% aos 0,7%.
«As taxas previstas (...) são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas», refere a proposta final do OE para 2012.
Quando os detentores dos imóveis tenham sede fiscal em jurisdições com regime fiscal «claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do ministro das Finanças», a taxa do imposto é de 7,5%, acrescenta.
Sempre que o detentor do imóvel não concorde com a avaliação do valor, feita pelo Estado, pode continuar a contestá-la, mas terá de pagar do seu bolso a nova avaliação se não tiver razão.
«Ficam a cargo do sujeito passivo as despesas de avaliação efetuadas a seu pedido, sempre que o valor contestado se mantenha ou aumente», refere o OE.
«Ficam a cargo das Câmaras Municipais as despesas de avaliação de prédio urbano efetuada a seu pedido, sempre que, em resultado desta, não for dada razão à requerente na sua pretensão», acrescenta.

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