sábado, 12 de novembro de 2011

Gerimos o seu arrendamento








Se não tem tempo para gerir o/s seu arrendamento/s ou se está distante do seu imóvel arrendado contacte-nos, nós facilitamos a sua vida:

Recebimentos de rendas;
Depóstios de rendas;
Vistoria do seu imóvel na vigência do seu contrato.

sábado, 29 de outubro de 2011

Imoveis com Financiamento a 100%

A CJSB reforçou a sua carteira de imóveis e serviços e inclui, actualmente, casas com financiamento até 100% do valor do empréstimo, incluindo pré-avaliação do imóvel, isenção de despesas de dossier e spreads mais competitivos.
Esta vantagem resulta de parcerias que a CJSB estabeleceu com algumas entidades, permitindo que a empresa ofereça aos seus clientes excelentes oportunidades de negócio. Esta iniciativa da CJSB vem ajudar todos aqueles que pretendem comprar casa num momento em que o acesso ao crédito está fortemente condicionado.
Como vê, continuamos determinados a apresentar-lhe as melhores soluções de negócio para a compra de casa, oportunidades únicas pela excelente relação qualidade/preço que representam.
Para mais informações sobre imóveis com 100% DE FINANCIAMENTO, visite-nos ou consulte a nossa página em IMOMOFIN100 para moradias e IMOAFIN100 para apartamentos.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Permuta de Imóveis e Vantagens Fiscais

 










Se está interessado em permutar o imóvel contacte-nos, temos uma carteira de imóveis para permuta e podemos ter a solução ideal para si. Diga-nos o que tem para permutar, temos uma equipa que o ajudará na resolução do seu problema.

Designação de Permuta


A permuta mais não é do que uma venda seguida de uma aquisição. Ou seja, pelo mesmo contrato, cada um dos contraentes assume, simultaneamente, a posição de vendedor e adquirente: tem obrigação de entrega, neste caso, de um imóvel, mas recebe em troca outro imóvel como forma de pagamento daquela venda. Com este contrato, desde logo surge a vantagem de compatibilizar o momento em que se tem de entregar a habitação vendida, com o momento em que se pode tomar posse da nova habitação. Além de que, encontrada a pessoa que aceite a permuta, de uma vez só se resolve o problema da compra da nova habitação e o problema (e, muitas vezes, incerteza) da venda da habitação antiga. Num único contrato formalizam-se as duas operações, de compra e de venda, minimizando os custos associados, nomeadamente os emolumentos notariais. Para a celebração do negócio não é necessário que os bens permutados tenham valores iguais, admitindo este contrato a entrega de valores monetários como parte da contraprestação de forma a igualar o valor da permuta. Claro que, se os imóveis têm valores diferentes, mas as partes contratantes não convencionam o pagamento de qualquer diferença em dinheiro, significa que, no fundo, estes acordaram um valor de venda igual para ambos os imóveis.

Vantagens fiscais
Outra vantagem da permuta, mas já a nível fiscal, é a relativa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMT) pois, ao invés de cada um dos intervenientes, pagar este imposto sobre o valor dos respectivos imóveis adquiridos, o IMT incide sobre a diferença declarada de valores, ou sobre a diferença entre os valores patrimoniais tributários, quando superiores. Um exemplo: dois indivíduos decidem permutar dois imóveis com os seguintes valores de escritura: imóvel A – cem mil euros e imóvel B – 180 mil euros. O IMT incide sobre a diferença, ou seja, 80 mil euros, sendo este imposto devido pelo permutante que receber o imóvel de maior valor (imóvel B). Como à transmissão dos imóveis se segue a avaliação para actualização do valor patrimonial tributário (VPT), é necessário ter em atenção se o valor que vier a ser comunicado é, ou não, superior ao valor de escritura, circunstância em que há uma liquidação adicional de IMT sobre esse VPT.
Em sede de IRS, a celebração de um contrato de permuta também pode trazer vantagens. No caso da existência de mais-valias pela alienação do imóvel, através da mesma escritura abre-se a possibilidade de reinvestimento, materializada com a aquisição de nova habitação. Mas tal não significa automaticamente que houve reinvestimento, como iremos ver mais à frente. A mais-valia será o ganho obtido com a alienação de imóvel destinado a habitação do sujeito passivo, que será dado pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição desse imóvel, sendo ainda deduzidas, a essa diferença, os encargos com a aquisição e alienação. Se tiverem decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a data da alienação do imóvel, o valor de aquisição será corrigido pela aplicação de um coeficiente de correcção monetária.



quarta-feira, 19 de outubro de 2011

OE 2012: IMI triplica para prédios devolutos ou em ruínas

O Orçamento do Estado (OE) para 2012 prevê um aumento de 0,1 pontos percentuais no Imposto Municipal de Imóveis (IMI), sendo que o valor do imposto triplica para os prédios urbanos devolutos ou em ruínas.
O IMI, para os prédios urbanos que foram vendidos ou avaliados desde 2004, passa de um intervalo entre 0,2 e 0,4% para um intervalo entre os 0,3 a 0,5%, refere a versão final da proposta do OE, revela a Lusa.
Para os prédios que ainda não mereceram avaliação ao abrigo das novas normas, o valor sobre o qual incide o imposto passa a ser entre 0,5% e 0,8%, face ao anterior intervalo que ia dos 0,4% aos 0,7%.
«As taxas previstas (...) são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas», refere a proposta final do OE para 2012.
Quando os detentores dos imóveis tenham sede fiscal em jurisdições com regime fiscal «claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do ministro das Finanças», a taxa do imposto é de 7,5%, acrescenta.
Sempre que o detentor do imóvel não concorde com a avaliação do valor, feita pelo Estado, pode continuar a contestá-la, mas terá de pagar do seu bolso a nova avaliação se não tiver razão.
«Ficam a cargo do sujeito passivo as despesas de avaliação efetuadas a seu pedido, sempre que o valor contestado se mantenha ou aumente», refere o OE.
«Ficam a cargo das Câmaras Municipais as despesas de avaliação de prédio urbano efetuada a seu pedido, sempre que, em resultado desta, não for dada razão à requerente na sua pretensão», acrescenta.

sábado, 24 de setembro de 2011

Arrendar ou Comprar

O bom senso diz que arrendar uma casa não leva a lado nenhum, uma vez que não há retorno do dinheiro das rendas.
No entanto, com os preços das casas a descer, como parecem confirmar os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE). Essa tendência é confirmada pela informação compilada pelo INE, que indica que o preço médio das avaliações de casas adquiridas com crédito bancário está a diminuir. No terceiro trimestre de 2006, o metro quadrado estava avaliado em 1.276 euros, menos 1,77 por cento que nove meses antes.
Pode começar por fazer uma conta simples, que o ajudará a decidir se deve comprar ou arrendar: se o preço da casa for inferior a 22 vezes as rendas que pagaria num ano, então opte por comprar (renda x 12 x 22).
O orçamento familiar determinará também em parte a decisão, mas, nas contas que fizer, é importante não esquecer todos os elementos.

Recorrer aos serviços de mediação imobiliária pode facilitar-lhe a vida.

Recorrer aos serviços de mediação imobiliária pode facilitar-lhe a vida, quer seja candidato a inquilino ou tenha casa para arrendar. As sociedades de mediação imobiliária ou os mediadores têm uma rede de contactos de pessoas interessadas em arrendar casa e darão mais visibilidade ao seu negócio, através do pagamento de um prémio caso o negócio se concretize.
Se arrendar casa através de mediação imobiliária ou se puser a sua casa a arrendar por esta via, certifique-se que a entidade mediadora está devidamente licenciada, devendo o número da sua licença ser visível em todos os locais de atendimento.

A mediação imobiliária é uma actividade comercial em que, por contrato escrito, uma entidade se obriga mediante o pagamento de um determinado preço a obter um interessado para a compra e venda ou arrendamento de imóveis, prestando os serviços relacionados com essas operações. Estes serviços podem ir desde o anúncio do imóvel disponível para venda ou arrendamento, passar pela responsabilidade de mostrar o imóvel, até à celebração do contrato de arrendamento.

Se está a pensar vender a sua casa, existem alguns truques que podem contribuir para a valorizar.

Se está a pensar vender a sua casa, existem alguns truques que podem contribuir para a valorizar, de modo a que não só consiga encontrar rapidamente um comprador, como também pedir mais dinheiro pelo seu imóvel:

1- Arranje todas as tomadas que estejam partidas, ou substitua as antigas por umas novas e mais modernas;

2- Nunca deixe à vista vestígios de bolor e humidade! Lave, ou pinte as paredes e se houver necessidade de arranjar alguma cano, contacte imediatamente o seu seguro para que tudo possa estar a 100% antes de a pôr à venda. Mais vale esperar um pouco e conseguir um bom lucro, do que fazer um mau negócio;

3- Lave todas as janelas e respectivas calhas. Não há nada mais desmotivante que o alumínio sujo de pó e lixo, envelhece a casa uns poucos de anos;

4- Certifique-se que não existem vestígios de gordura na cozinha;

5- Remova todos os sinais de calcário e encardido da casa-de-banho. Existem produtos próprios para esse fim;

6- As varandas devem estar impecáveis;

7-Todas as portas devem ter maçanetas e chaves;

8-Quando o potencial comprador for ver a casa, as camas devem estar feitas e de preferência, tenha um bolo no forno, ou um café a aquecer, de forma a que esses aromas tornem a casa mais acolhedora e convidativa;

9- Ligue a televisão, ou ponha uma música ambiente agradável;

10- Não diga mal dos seus vizinhos!