sábado, 29 de outubro de 2011

Imoveis com Financiamento a 100%

A CJSB reforçou a sua carteira de imóveis e serviços e inclui, actualmente, casas com financiamento até 100% do valor do empréstimo, incluindo pré-avaliação do imóvel, isenção de despesas de dossier e spreads mais competitivos.
Esta vantagem resulta de parcerias que a CJSB estabeleceu com algumas entidades, permitindo que a empresa ofereça aos seus clientes excelentes oportunidades de negócio. Esta iniciativa da CJSB vem ajudar todos aqueles que pretendem comprar casa num momento em que o acesso ao crédito está fortemente condicionado.
Como vê, continuamos determinados a apresentar-lhe as melhores soluções de negócio para a compra de casa, oportunidades únicas pela excelente relação qualidade/preço que representam.
Para mais informações sobre imóveis com 100% DE FINANCIAMENTO, visite-nos ou consulte a nossa página em IMOMOFIN100 para moradias e IMOAFIN100 para apartamentos.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Permuta de Imóveis e Vantagens Fiscais

 










Se está interessado em permutar o imóvel contacte-nos, temos uma carteira de imóveis para permuta e podemos ter a solução ideal para si. Diga-nos o que tem para permutar, temos uma equipa que o ajudará na resolução do seu problema.

Designação de Permuta


A permuta mais não é do que uma venda seguida de uma aquisição. Ou seja, pelo mesmo contrato, cada um dos contraentes assume, simultaneamente, a posição de vendedor e adquirente: tem obrigação de entrega, neste caso, de um imóvel, mas recebe em troca outro imóvel como forma de pagamento daquela venda. Com este contrato, desde logo surge a vantagem de compatibilizar o momento em que se tem de entregar a habitação vendida, com o momento em que se pode tomar posse da nova habitação. Além de que, encontrada a pessoa que aceite a permuta, de uma vez só se resolve o problema da compra da nova habitação e o problema (e, muitas vezes, incerteza) da venda da habitação antiga. Num único contrato formalizam-se as duas operações, de compra e de venda, minimizando os custos associados, nomeadamente os emolumentos notariais. Para a celebração do negócio não é necessário que os bens permutados tenham valores iguais, admitindo este contrato a entrega de valores monetários como parte da contraprestação de forma a igualar o valor da permuta. Claro que, se os imóveis têm valores diferentes, mas as partes contratantes não convencionam o pagamento de qualquer diferença em dinheiro, significa que, no fundo, estes acordaram um valor de venda igual para ambos os imóveis.

Vantagens fiscais
Outra vantagem da permuta, mas já a nível fiscal, é a relativa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMT) pois, ao invés de cada um dos intervenientes, pagar este imposto sobre o valor dos respectivos imóveis adquiridos, o IMT incide sobre a diferença declarada de valores, ou sobre a diferença entre os valores patrimoniais tributários, quando superiores. Um exemplo: dois indivíduos decidem permutar dois imóveis com os seguintes valores de escritura: imóvel A – cem mil euros e imóvel B – 180 mil euros. O IMT incide sobre a diferença, ou seja, 80 mil euros, sendo este imposto devido pelo permutante que receber o imóvel de maior valor (imóvel B). Como à transmissão dos imóveis se segue a avaliação para actualização do valor patrimonial tributário (VPT), é necessário ter em atenção se o valor que vier a ser comunicado é, ou não, superior ao valor de escritura, circunstância em que há uma liquidação adicional de IMT sobre esse VPT.
Em sede de IRS, a celebração de um contrato de permuta também pode trazer vantagens. No caso da existência de mais-valias pela alienação do imóvel, através da mesma escritura abre-se a possibilidade de reinvestimento, materializada com a aquisição de nova habitação. Mas tal não significa automaticamente que houve reinvestimento, como iremos ver mais à frente. A mais-valia será o ganho obtido com a alienação de imóvel destinado a habitação do sujeito passivo, que será dado pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição desse imóvel, sendo ainda deduzidas, a essa diferença, os encargos com a aquisição e alienação. Se tiverem decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a data da alienação do imóvel, o valor de aquisição será corrigido pela aplicação de um coeficiente de correcção monetária.



quarta-feira, 19 de outubro de 2011

OE 2012: IMI triplica para prédios devolutos ou em ruínas

O Orçamento do Estado (OE) para 2012 prevê um aumento de 0,1 pontos percentuais no Imposto Municipal de Imóveis (IMI), sendo que o valor do imposto triplica para os prédios urbanos devolutos ou em ruínas.
O IMI, para os prédios urbanos que foram vendidos ou avaliados desde 2004, passa de um intervalo entre 0,2 e 0,4% para um intervalo entre os 0,3 a 0,5%, refere a versão final da proposta do OE, revela a Lusa.
Para os prédios que ainda não mereceram avaliação ao abrigo das novas normas, o valor sobre o qual incide o imposto passa a ser entre 0,5% e 0,8%, face ao anterior intervalo que ia dos 0,4% aos 0,7%.
«As taxas previstas (...) são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas», refere a proposta final do OE para 2012.
Quando os detentores dos imóveis tenham sede fiscal em jurisdições com regime fiscal «claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do ministro das Finanças», a taxa do imposto é de 7,5%, acrescenta.
Sempre que o detentor do imóvel não concorde com a avaliação do valor, feita pelo Estado, pode continuar a contestá-la, mas terá de pagar do seu bolso a nova avaliação se não tiver razão.
«Ficam a cargo do sujeito passivo as despesas de avaliação efetuadas a seu pedido, sempre que o valor contestado se mantenha ou aumente», refere o OE.
«Ficam a cargo das Câmaras Municipais as despesas de avaliação de prédio urbano efetuada a seu pedido, sempre que, em resultado desta, não for dada razão à requerente na sua pretensão», acrescenta.