quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Herdades de 100ha a 1500h

Herdades com montado de sobro, montado de azinho, olival, vinha, caça turística (lebre, coelho perdiz), caça grossa (javali, veado, gamo), criação de gado (bovino, ouvino, suino), cultura de regadio ou sequeiro, com ou sem habitação.
Propriedades de 100ha até 1500ha.
Informe-se em www.cjsb-imob.com.

ou diga-nos o que procura: 96 250 23 51.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Prestação da casa desce pela primeira vez em 18 meses

Quem tem o crédito indexado à taxa Euribor a três meses vai sentir a primeira descida do empréstimo da casa.
Pela primeira vez desde Abril de 2010, algumas famílias portuguesas vão sentir um alívio na prestação mensal do seu crédito à habitação. Embora a queda seja pequena, marca o início de uma inversão da tendência de subida dos indexantes, as taxas Euribor. Os primeiros a sentir o impacto serão os que têm o empréstimo para a casa indexado à taxa a três meses. Já quem tem o crédito indexado às Euribor a seis e 12 meses terá de esperar mais alguns meses para sentir a descida nas prestações.
Para as famílias portuguesas que se preparam para rever a prestação em Novembro, e têm como indexante a taxa Euribor a três meses, o encargo mensal passará para os 640 euros – no caso de um crédito de 120.000 euros, a 240 meses, com ‘spread’ de 1% – menos dois euros face aos 642 euros que pagavam desde Agosto. Nas últimas cinco actualizações, estas famílias sofreram um aumento total de 55 euros na prestação da casa.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

IMI: cinco milhões de casas começaram a ser avaliadas pelo fisco

Avaliação global dos prédio urbanos deverá estar concluída no final de 2012
as finanças começaram esta quinta-feira a avaliar os cinco milhões de casas que ainda não foram vendidas desde 2004, ano em que entraram em vigor as novas regras do imposto muncipal sobre imóveis (imi). segundo o diário económico (de), a medida – uma das exigências da “troika” – vem expressa no orçamento rectificativo (or) para 2011, que foi publicado esta quinta-feira em diário da república
segundo o de, a avaliação global dos prédios urbanos, que deverá estar concluída no final do próximo ano, poderá significar um acréscimo da carga fiscal para a maioria dos proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do imi. no fundo, e com todos os prédios avaliados segundo as mesma regras, todas as casas pagarão imi seguindo os mesmos critérios, o que não acontece actualmente, visto que duas casas iguais no mesmo prédio pagam valores diferentes porque uma foi vendida depois de 2004, tendo sido avaliada com as regras daquele imposto, e a outra não
desta forma, a partir de 2013 deixa de haver dois tipos de taxas de imi: as que variam entre 0,4 e 0,7% para os prédios não avaliados depois de 2004 e as que variam entre 0,2 e 0,4% para os que já o foram. passam apenas a ser válidas as últimas (entre 0,2 e 0,4%)
caso o contribuinte não concorde com o novo valor a pagar pode pedir uma segunda avaliação, havendo necessidade de ser chamado um avaliador independente para analisar o imóvel. se o montante se mantiver ou subir, quem paga as despesas da nova avaliação é o contribuinte. para prevenir aumentos abruptos para os proprietários com contratos de rendas antigas - com valores muitos baixos - ou com rendimentos muito baixos - 4.898 euros anuais - estão previstos mecanismos de salvaguarda.

sábado, 12 de novembro de 2011

Gerimos o seu arrendamento








Se não tem tempo para gerir o/s seu arrendamento/s ou se está distante do seu imóvel arrendado contacte-nos, nós facilitamos a sua vida:

Recebimentos de rendas;
Depóstios de rendas;
Vistoria do seu imóvel na vigência do seu contrato.

sábado, 29 de outubro de 2011

Imoveis com Financiamento a 100%

A CJSB reforçou a sua carteira de imóveis e serviços e inclui, actualmente, casas com financiamento até 100% do valor do empréstimo, incluindo pré-avaliação do imóvel, isenção de despesas de dossier e spreads mais competitivos.
Esta vantagem resulta de parcerias que a CJSB estabeleceu com algumas entidades, permitindo que a empresa ofereça aos seus clientes excelentes oportunidades de negócio. Esta iniciativa da CJSB vem ajudar todos aqueles que pretendem comprar casa num momento em que o acesso ao crédito está fortemente condicionado.
Como vê, continuamos determinados a apresentar-lhe as melhores soluções de negócio para a compra de casa, oportunidades únicas pela excelente relação qualidade/preço que representam.
Para mais informações sobre imóveis com 100% DE FINANCIAMENTO, visite-nos ou consulte a nossa página em IMOMOFIN100 para moradias e IMOAFIN100 para apartamentos.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Permuta de Imóveis e Vantagens Fiscais

 










Se está interessado em permutar o imóvel contacte-nos, temos uma carteira de imóveis para permuta e podemos ter a solução ideal para si. Diga-nos o que tem para permutar, temos uma equipa que o ajudará na resolução do seu problema.

Designação de Permuta


A permuta mais não é do que uma venda seguida de uma aquisição. Ou seja, pelo mesmo contrato, cada um dos contraentes assume, simultaneamente, a posição de vendedor e adquirente: tem obrigação de entrega, neste caso, de um imóvel, mas recebe em troca outro imóvel como forma de pagamento daquela venda. Com este contrato, desde logo surge a vantagem de compatibilizar o momento em que se tem de entregar a habitação vendida, com o momento em que se pode tomar posse da nova habitação. Além de que, encontrada a pessoa que aceite a permuta, de uma vez só se resolve o problema da compra da nova habitação e o problema (e, muitas vezes, incerteza) da venda da habitação antiga. Num único contrato formalizam-se as duas operações, de compra e de venda, minimizando os custos associados, nomeadamente os emolumentos notariais. Para a celebração do negócio não é necessário que os bens permutados tenham valores iguais, admitindo este contrato a entrega de valores monetários como parte da contraprestação de forma a igualar o valor da permuta. Claro que, se os imóveis têm valores diferentes, mas as partes contratantes não convencionam o pagamento de qualquer diferença em dinheiro, significa que, no fundo, estes acordaram um valor de venda igual para ambos os imóveis.

Vantagens fiscais
Outra vantagem da permuta, mas já a nível fiscal, é a relativa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMT) pois, ao invés de cada um dos intervenientes, pagar este imposto sobre o valor dos respectivos imóveis adquiridos, o IMT incide sobre a diferença declarada de valores, ou sobre a diferença entre os valores patrimoniais tributários, quando superiores. Um exemplo: dois indivíduos decidem permutar dois imóveis com os seguintes valores de escritura: imóvel A – cem mil euros e imóvel B – 180 mil euros. O IMT incide sobre a diferença, ou seja, 80 mil euros, sendo este imposto devido pelo permutante que receber o imóvel de maior valor (imóvel B). Como à transmissão dos imóveis se segue a avaliação para actualização do valor patrimonial tributário (VPT), é necessário ter em atenção se o valor que vier a ser comunicado é, ou não, superior ao valor de escritura, circunstância em que há uma liquidação adicional de IMT sobre esse VPT.
Em sede de IRS, a celebração de um contrato de permuta também pode trazer vantagens. No caso da existência de mais-valias pela alienação do imóvel, através da mesma escritura abre-se a possibilidade de reinvestimento, materializada com a aquisição de nova habitação. Mas tal não significa automaticamente que houve reinvestimento, como iremos ver mais à frente. A mais-valia será o ganho obtido com a alienação de imóvel destinado a habitação do sujeito passivo, que será dado pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição desse imóvel, sendo ainda deduzidas, a essa diferença, os encargos com a aquisição e alienação. Se tiverem decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a data da alienação do imóvel, o valor de aquisição será corrigido pela aplicação de um coeficiente de correcção monetária.