quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Certificado Energético

De acordo com a Legislação em vigor actualmente (Decreto-lei 80/2006), a partir de 1 de Janeiro 2009, qualquer fraçcão destinada a habitação ou serviços nova ou existente, transaccionada ou arrendada, deverá dispor dum Certificado Energético.

A legislação do Certificado Energético é orientada também tendo em atenção o marketing da sua propriedade, bem como a sua eventual valorização. O Certificado Energético é válido por um período de 10 anos.
Caso tenha o seu imóvel arrendado e o arrendatário não pretenda desocupar a sua propriedade; não existe qualquer obrigação legal em requerer o Certificado Energético. Mas caso preveja que o mesmo possa vir a ser desocupado poderá solicitar um Certificado Energético agora, encurtando desta forma o período que sua propriedade estará no mercado após o termo de um contrato de arrendamendo ou transacção do imóvel.
Neste contexto providenciamos todas as deliberações para a obtenção do certificado energético.

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